.: ADVOCACIA CRIMINAL :.


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   ÁREAS DO DIREITO CRIMINAL


  • Direito Penal Empresarial: crimes contra a ordem econômica e tributária, crimes fiscais, White collar crime (crimes de “colarinho branco”), sonegação; crimes falimentares e societários; lavagem de dinheiro, evasão de divisas.
  • Direito Penal Ambiental: crimes contra a fauna e flora (desmatamento, corte de vegetação); crimes de poluição; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes contra a administração ambiental.
  • Direito Penal Eleitoral: coação, compra de votos, violação sigilo de voto; propaganda eleitoral irregular; falsificação de documentos.
  • Direito Penal Médico: omissão de socorro; eutanásia; aborto; lesão corporal; exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica; charlatanismo, curandeirismo, omissão de notificação de doença; violação de segredo profissional; falsidade de atestado médico.
  • Direito Penal Internacional: extradição, deportação, expulsão; asilo político; corrupção; lavagem de dinheiro; evasão de divisas.
  • Direito Internacional Penal: agressão; “mercenarismo”; genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra; terrorismo; pirataria; seqüestro marítimo e aéreo; crimes organizados.
  • Crimes virtuais (Informática – cyber crimes): furtos; ameaças; extorsão; crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação); estelionato, violação de direitos autorais (pirataria); fraudes e desvios de contas bancárias e cartões de crédito.
  • Crimes comuns: homicídio, instigação ao suicídio, aborto (atuação perante o Tribunal do Júri); lesões corporais, violência doméstica; abandono, omissão de socorro, rixa; crimes contra honra (calúnia, difamação, injúria); ameaça; furto; extorsão; dano; apropriação indébita; estelionato, fraude; receptação;
  • Crimes contra a administração pública / fé pública: dispensa / fraude em licitação; responsabilidade fiscal; peculado, concussão, corrupção passiva, prevaricação, abandono de função; desobediência, desacato, tráfico de influência, contrabando; falso testemunho, coação, fraude processual; moeda falsa; falsificação de papéis públicos; falsificação de documentos, falsidade ideológica, uso de documento falso.
  • Crimes previdenciários: apropriação indébita, sonegação, falsidade documental, estelionato.
  • Direito Penal do Consumidor: crimes contra as relações de consumo: cartel, monopólio, pool; afirmações falsas, propaganda enganosa.

  • Lançamento da 2a. edição da obra "TRIBUNAL DO JURI: O NOVO RITO INTERPRETADO". Edição revista, ampliada e atualizada.

    O 1o. livro sobre Tribunal do Júri com uma ampla compilação de decisões e jurisprudências de acordo com a Lei que alterou o procedimento dos crimes dolosos contra a vida (Lei 11.689/2008)


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       PARA SABER MAIS (links e fontes indicadas)
    Ordem dos Advogados do Brasil            Instituto Brasileiro de Ciências Criminais            Supremo Tribunal Federal            Superior Tribunal de Justiça